Resolução SE-8, de 1º-3-2019
Dispõe sobre o processo de escolha dos membros do Conselho Estadual de
Alimentação Escolar de São Paulo – CEAE/SP para o quadriênio 2019-2023
O Secretário da Educação, Considerando:
- a Lei Federal 11.947, de 16-06-2009, e a Resolução CD/FNDE 26, de
17-06-2013;- a importância do Conselho Estadual de
Alimentação Escolar de São Paulo – CEAE/SP, como órgão colegiado permanente, de
caráter fiscalizador, deliberativo, consultivo e de assessoramento destinado ao
controle do Programa Nacional de Alimentação Escolar, no âmbito do Estado de
São Paulo, conforme Decreto 60.397, de 25-04-2014;-
o Regimento Interno do CEAE/SP/2016;-
o término do mandato dos membros do CEAE/SP, relativo ao quadriênio
2015-2019, resolve:
Artigo 1º - Tornar público o processo de escolha dos membros do Conselho
Estadual de Alimentação Escolar de São Paulo, para o quadriênio 2019-2023, nos
termos do Edital, Anexo I desta Resolução.
Artigo 2º - Fica instituída, no âmbito da Secretaria de Estado da
Educação, Comissão Eleitoral com a finalidade de proceder à condução do
processo de escolha dos membros do CEAE/SP, para o quadriênio 2019-2023, em
conformidade com as normas legais vigentes.
Artigo 3º - A Comissão Eleitoral será composta pelos seguintes
servidores da Pasta:
- Eric Wetter Gomes de Souza; RG 27.201.781-4.
- Raquel Fernanda Fávero; RG 34.234.074-8.
- Renata Hauenstein; RG.44309144.
- Wellingthon Marinho Fernandes; RG 20.844.668-0.
- 1 (um) representante indicado pelo Presidente do Conselho Estadual de
Educação.
Artigo 4º - Compete à Comissão Eleitoral:
I. Organizar o processo eleitoral, conforme edital de chamamento
público;
II. Proceder à abertura e análise dos envelopes contendo o Ofício da
entidade representada, com a indicação do nome completo do candidato, cópia do
documento de identificação com foto, comprovante de residência e cópia da ata e
lista de presença da reunião da entidade e/ou órgão;
III. Realizar o juízo de admissibilidade dos recursos apresentados;
IV. Acompanhar o processo de escolha em todas as suas etapas;
V. Analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos
de impugnação e outros incidentes ocorridos ao longo do processo eleitoral;
VI. Divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado oficial da
assembleia de cada segmento;
VII. Redigir a ata das assembleias de cada segmento;
VIII. Solucionar os casos omissos.
Artigo 5° - Os recursos interpostos deverão ser protocolados na sede da
Secretaria de Estado da Educação – Seção de Protocolo - Praça da República, 53
– Sala 29 – Centro – São Paulo – SP, por meio de envelope lacrado e
identificado com o assunto “Recuso: Processo de Constituição do CEAE/SP
Quadriênio2019-2023”.
Artigo 6° - Os recursos serão dirigidos ao Secretário de Estado da
Educação, por intermédio da comissão eleitoral, a qual poderá reconsiderar sua
decisão, ou, fazê-los subir, devidamente informados.
Artigo 7º - As atividades dos integrantes da Comissão Eleitoral serão
desempenhadas sem prejuízo das atribuições decorrentes do cargo ou função que
ocupem.
Artigo 8º - São requisitos para indicação dos representantes das
entidades e/ou órgãos, candidatos a membros do CEAE/SP:
I.
Ser maior de 18
anos, brasileiro nato ou naturalizado;
II.
Residir no Estado
de São Paulo;
III. Cópia da ata da assembleia e lista de
presença com a indicação do representante da entidade e/ou órgão;
IV. Declaração pelo
representante legal da entidade e/ou órgão comprovando o respectivo vínculo do
indicado com a entidade.
Artigo 9º - A Comissão Eleitoral deverá concluir seus trabalhos
respeitando os prazos previstos nos Anexos I e II que integram esta resolução.
Artigo 10 - Casos omissos relativos ao processo em questão serão
resolvidos pela Comissão Eleitoral.
Artigo 11 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
Edital de Chamamento para Escolha dos Membros do Conselho Estadual de
Alimentação Escolar de São Paulo - CEAE/ SP – Quadriênio 2019-2023
O Secretário de Estado da Educação, em cumprimento à Lei Federal 11.947,
de 16-06-2009, e Resolução CD/FNDE 26, de 17-06-2013, considerando o Decreto
Estadual 60.397, de 25-04- 2014, torna público o presente EDITAL DE CHAMAMENTO.
Artigo 1º - Realização de assembleia para escolha dos membros do
CONSELHO ESTADUAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DE SÃO PAULO - CEAE/SP – QUADRIÊNIO
2019-2023 indicados na forma a seguir:
I - 2 (dois) representantes titulares e 2 (dois) suplentes das entidades
de classe de docentes, de trabalhadores da educação e de discentes do Estado de
São Paulo, indicados pelos respectivos órgãos de representação, a serem
escolhidos por meio de assembleia específica para tal fim, registrada em ata;
II - 2 (dois) representantes titulares e 2(dois) suplentes de pais de
alunos, indicados pelos Conselhos de Escola, Associações de Pais e Mestres ou
entidades similares, a serem escolhidos por meio de assembleia específica para
tal fim, registrada em ata;
III - 2 (dois) representantes titulares e 2 (dois) suplentes das
entidades civis organizadas, a serem escolhidos por meio de assembleia
específica para tal fim, registrada em ata.
Artigo 2º - Os discentes só poderão ser indicados e eleitos quando forem
maiores de 18 (dezoito) anos ou emancipados.
Artigo 3º - Os suplentes do CEAE/SP deverão ser do mesmo segmento dos
respectivos titulares, com exceção dos representantes aludidos no inciso I do
Artigo 1º, que poderão ser de qualquer uma das entidades de classe nele
referidas.
Nota:
Resolução SE nº 25, de 07/06/2019 dá nova redação ao Anexo I e altera o cronograma previsto no Anexo II pela Resolução