Resolução SE-8, de 1º-3-2019

 

Dispõe sobre o processo de escolha dos membros do Conselho Estadual de Alimentação Escolar de São Paulo – CEAE/SP para o quadriênio 2019-2023

 

 

O Secretário da Educação, Considerando:

 

- a Lei Federal 11.947, de 16-06-2009, e a Resolução CD/FNDE 26, de 17-06-2013;- a importância do Conselho Estadual de Alimentação Escolar de São Paulo – CEAE/SP, como órgão colegiado permanente, de caráter fiscalizador, deliberativo, consultivo e de assessoramento destinado ao controle do Programa Nacional de Alimentação Escolar, no âmbito do Estado de São Paulo, conforme Decreto 60.397, de 25-04-2014;-

o Regimento Interno do CEAE/SP/2016;-

o término do mandato dos membros do CEAE/SP, relativo ao quadriênio 2015-2019, resolve:

 

Artigo 1º - Tornar público o processo de escolha dos membros do Conselho Estadual de Alimentação Escolar de São Paulo, para o quadriênio 2019-2023, nos termos do Edital, Anexo I desta Resolução.

 

Artigo 2º - Fica instituída, no âmbito da Secretaria de Estado da Educação, Comissão Eleitoral com a finalidade de proceder à condução do processo de escolha dos membros do CEAE/SP, para o quadriênio 2019-2023, em conformidade com as normas legais vigentes.

 

Artigo 3º - A Comissão Eleitoral será composta pelos seguintes servidores da Pasta:

 

- Eric Wetter Gomes de Souza; RG 27.201.781-4.

 

- Raquel Fernanda Fávero; RG 34.234.074-8.

 

- Renata Hauenstein; RG.44309144.

- Wellingthon Marinho Fernandes; RG 20.844.668-0.

 

- 1 (um) representante indicado pelo Presidente do Conselho Estadual de Educação.

 

Artigo 4º - Compete à Comissão Eleitoral:

 

I. Organizar o processo eleitoral, conforme edital de chamamento público;

 

II. Proceder à abertura e análise dos envelopes contendo o Ofício da entidade representada, com a indicação do nome completo do candidato, cópia do documento de identificação com foto, comprovante de residência e cópia da ata e lista de presença da reunião da entidade e/ou órgão;

 

III. Realizar o juízo de admissibilidade dos recursos apresentados;

IV. Acompanhar o processo de escolha em todas as suas etapas;

 

V. Analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de impugnação e outros incidentes ocorridos ao longo do processo eleitoral;

 

VI. Divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado oficial da assembleia de cada segmento;

 

VII. Redigir a ata das assembleias de cada segmento;

 

VIII. Solucionar os casos omissos.

 

Artigo 5° - Os recursos interpostos deverão ser protocolados na sede da Secretaria de Estado da Educação – Seção de Protocolo - Praça da República, 53 – Sala 29 – Centro – São Paulo – SP, por meio de envelope lacrado e identificado com o assunto “Recuso: Processo de Constituição do CEAE/SP Quadriênio2019-2023”.

 

Artigo 6° - Os recursos serão dirigidos ao Secretário de Estado da Educação, por intermédio da comissão eleitoral, a qual poderá reconsiderar sua decisão, ou, fazê-los subir, devidamente informados.

 

Artigo 7º - As atividades dos integrantes da Comissão Eleitoral serão desempenhadas sem prejuízo das atribuições decorrentes do cargo ou função que ocupem.

 

Artigo 8º - São requisitos para indicação dos representantes das entidades e/ou órgãos, candidatos a membros do CEAE/SP:

 

I.             Ser maior de 18 anos, brasileiro nato ou naturalizado;

II.           Residir no Estado de São Paulo;

     III.     Cópia da ata da assembleia e lista de presença com a indicação do representante da entidade e/ou órgão;

    IV. Declaração pelo representante legal da entidade e/ou órgão comprovando o respectivo vínculo do indicado com a entidade.

 

Artigo 9º - A Comissão Eleitoral deverá concluir seus trabalhos respeitando os prazos previstos nos Anexos I e II que integram esta resolução.

 

Artigo 10 - Casos omissos relativos ao processo em questão serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.

 

Artigo 11 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

ANEXO I

 

Edital de Chamamento para Escolha dos Membros do Conselho Estadual de Alimentação Escolar de São Paulo - CEAE/ SP – Quadriênio 2019-2023

O Secretário de Estado da Educação, em cumprimento à Lei Federal 11.947, de 16-06-2009, e Resolução CD/FNDE 26, de 17-06-2013, considerando o Decreto Estadual 60.397, de 25-04- 2014, torna público o presente EDITAL DE CHAMAMENTO.

 

Artigo 1º - Realização de assembleia para escolha dos membros do CONSELHO ESTADUAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DE SÃO PAULO - CEAE/SP – QUADRIÊNIO 2019-2023 indicados na forma a seguir:

 

I - 2 (dois) representantes titulares e 2 (dois) suplentes das entidades de classe de docentes, de trabalhadores da educação e de discentes do Estado de São Paulo, indicados pelos respectivos órgãos de representação, a serem escolhidos por meio de assembleia específica para tal fim, registrada em ata;

 

II - 2 (dois) representantes titulares e 2(dois) suplentes de pais de alunos, indicados pelos Conselhos de Escola, Associações de Pais e Mestres ou entidades similares, a serem escolhidos por meio de assembleia específica para tal fim, registrada em ata;

 

III - 2 (dois) representantes titulares e 2 (dois) suplentes das entidades civis organizadas, a serem escolhidos por meio de assembleia específica para tal fim, registrada em ata.

 

Artigo 2º - Os discentes só poderão ser indicados e eleitos quando forem maiores de 18 (dezoito) anos ou emancipados.

 

Artigo 3º - Os suplentes do CEAE/SP deverão ser do mesmo segmento dos respectivos titulares, com exceção dos representantes aludidos no inciso I do Artigo 1º, que poderão ser de qualquer uma das entidades de classe nele referidas.

 

Nota:

Resolução SE nº 25, de 07/06/2019 dá nova redação ao Anexo I e altera o cronograma previsto no Anexo II pela Resolução